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Validade da cessão individualizada de direito hereditário

Validade da cessão individualizada de direito hereditário.

A cessão de direitos hereditários sobre bem singular, desde que celebrada por escritura pública e não envolva o direito de incapazes, não é negócio jurídico nulo, tampouco inválido, ficando apenas a sua eficácia condicionada a evento futuro e incerto, consubstanciado na efetiva atribuição do bem ao herdeiro cedente por ocasião da partilha, mas viabiliza a transmissão da posse, que pode ser objeto de tutela específica na via dos embargos de terceiro (REsp 1809548/SP).

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