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O cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário, qualquer que seja o regime de casamento.

O cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário, qualquer que seja o regime de casamento.

O STJ consolidou o entendimento de que “O cônjuge, qualquer que seja o regime de bens adotado pelo casal, é herdeiro necessário (artigo 1.845 do Código Civil)”, mas não concorre à herança se houver descendente e o regime for o da separação legal de bens (REsp. n.º 1382170).

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