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IR sobre lucro apurado no país pode ser compensado em repasses ao exterior.

IR sobre lucro apurado no país pode ser compensado em repasses ao exterior.

O STJ entendeu que é possível compensar o IR recolhido sobre lucros apurados por empresa domiciliada no país com o IR retido sobre lucros distribuídos a cotistas no exterior, ainda que a apuração de ambos os tributos tenha sido feita em balanços encerrados em exercícios diferentes (REsp. n.º 1628374).