unh@unh.adv.br
+55 21 2221-3551

Ação de indenização por desapropriação indireta prescreve em 10 anos.

Ação de indenização por desapropriação indireta prescreve em 10 anos.

O STJ fixou a seguinte tese: “O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o poder público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de dez anos, conforme parágrafo único do artigo 1.238 do Código Civil”.

1 Responder

  1. John Doe

    m, prodita quaerimus. Fabio vel iudice vincam, sunt in culpa qui officia. Vivamus sagittis lacus vel augue laoreet rutrum faucibus.