IR sobre lucro apurado no país pode ser compensado em repasses ao exterior.
O STJ entendeu que é possível compensar o IR recolhido sobre lucros apurados por empresa domiciliada no país com o IR retido sobre lucros distribuídos a cotistas no exterior, ainda que a apuração de ambos os tributos tenha sido feita em balanços encerrados em exercícios diferentes (REsp. n.º 1628374).