A natureza subjetiva da responsabilidade da pena administrativa do dano ambiental.
Apesar de a responsabilidade pela reparação do dano ambiental ter natureza objetiva, no âmbito da penalidade administrativa a responsabilidade tem natureza subjetiva, ou seja, necessita de comprovação da autoria, do elemento subjetivo (dolo/intenção ou culpa/negligência, imprudência ou imperícia), e do nexo causal entre a conduta e o dano ambiental (EREsp. n.º 1318051/RJ).