Prescrição decenal do inadimplemento contratual.
O STJ consolida jurisprudência no sentido de que é de dez anos o prazo prescricional para os casos de reparação civil decorrente de inadimplemento contratual (EREsp. n.º 1281594).
O STJ consolida jurisprudência no sentido de que é de dez anos o prazo prescricional para os casos de reparação civil decorrente de inadimplemento contratual (EREsp. n.º 1281594).
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